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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS CONCORRENTES À ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2013-2014 DA ABPMC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA E MEDICINA COMPORTAMENTAL

A Presidente da Diretoria Executiva da ABPMC, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva desta Associação para o biênio 2013/2014.

A – Das Disposições Gerais

1. A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas e que sigam as exigências deste edital.

2. A eleição acontecerá no dia 19 de novembro de 2012 no horário previsto no item E-1.2.

3. Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual diretoria executiva, sendo esta a autoridade maior da associação até a posse da nova diretoria.

B – Da Composição e Inscrição das Chapas

1. As chapas candidatas devem apresentar os nomes para todos os cargos previstos no Estatuto Social da ABPMC:

a. Presidente;

b. Vice Presidente;

c. Primeiro Secretário (a);

d. Segundo Secretário (a);

e. Primeiro Tesoureiro (a);

f. Segundo Tesoureiro (a).

2. As chapas deverão se inscrever por e-mail no seguinte endereço eletrônico:presidencia@abpmc.org.br

3. As chapas deverão apresentar, além dos nomes para os cargos, a proposta de gestão, com no máximo cinco (5) páginas em fonte Times New Roman, 12, espaçamento simples.

4. O prazo limite para inscrição das chapas é dia sete (07) de novembro de 2012 às 18h00min.

5. Não havendo inscritos ou inscrição de apenas uma chapa e, se houver impugnação da única chapa reconhecidamente válida pela autoridade eleitoral já mencionada no item A-3 deste edital, nova eleição será convocada imediatamente.

6. Na condição de haver inscrição de chapa única sem impugnação, a nova diretoria será eleita sem votação, por aclamação.

C – Da Impugnação das Chapas

1. O prazo limite para impugnação da chapa é dia 12 de novembro de 2012, às 18h00min.

2. As propostas de impugnação serão julgadas e efetuadas pela atual diretoria executiva
observando irregularidades relativas a este edital.

3. As propostas de impugnação poderão ser feitas por qualquer associado que se encaixe nos quesitos deste edital.

4. As propostas deverão, obrigatoriamente, serem feitas e enviadas obedecendo ao mesmo mecanismo da inscrição das chapas, identificadas e apresentando justificativa.

5. Caso ocorra a impugnação justificada de qualquer chapa, a Diretoria Executiva realizará a comunicação escrita à mesma e aos demais membros da Associação.

 

D – Dos Votantes e Candidatos

1. Poderão votar e serem votados todos os associados quites com suas obrigações estatutárias da ABPMC.

E – Da forma de votação

1. Havendo mais de uma chapa regularmente inscrita e havendo a necessidade formal da eleição, esta se transcorrerá na data prevista no item A-2 de forma eletrônica a fim de garantir a universalidade de votos que se efetivará da seguinte forma:

O associado deverá entrar no site da ABPMC, www.abpmc.org.br;

1.1. Deverá clicar na aba “Eleição” e seguir os passos indicados na tela;

1.2. O horário de votação será das 8h00min às 18h00min na data prevista no item A-2.

 

F – Da posse

1. A posse será feita sem formalidades por meio de documentos no dia primeiro de dezembro de 2012.

 

São Paulo, 24 de outubro de 2012.


Claudia Kami Bastos Oshiro
Diretora Presidente