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EDITAL ABPMC 001/2014

DITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS
CONCORRENTES À ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA O
BIÊNIO 2015-2016 DA ABPMC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
PSICOLOGIA E MEDICINA COMPORTAMENTAL

A Comissão Eleitoral da ABPMC, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal desta Associação para o biênio 2015/2016.

A – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1º – A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas e que sigam as exigências deste Edital.
2º – A eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal acontecerá no dia 26 de setembro de 2014 no horário previsto para a Assembleia Geral Ordinária da ABPMC.
3º – Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, nomeada em Portaria No 003/2014 pelo Presidente da ABPMC, seguindo os termos do artigo 31 do Estatuto Social da ABPMC.

B – DA COMPOSIÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

1º – As chapas candidatas à Diretoria Executiva devem apresentar os nomes para todos os cargos previstos no Estatuto Social da ABPMC:
a. Presidente;
b. Vice Presidente;
c. Primeiro Secretário;
d. Segundo Secretário;
e. Primeiro Tesoureiro;
f. Segundo Tesoureiro;
g. Conselho Consultivo, composto por 6 (seis) membros.

2º – As Chapas candidatas ao Conselho Fiscal devem ser compostas por 2 (dois) Conselheiros, como previsto no Estatuto Social da ABPMC.
3º – As chapas deverão se inscrever exclusivamente por e-mail no seguinte endereço eletrônico: comissao_eleitoral@abpmc.org.br
4º – As chapas para Diretoria Executiva deverão apresentar, além dos nomes para os cargos, a proposta de gestão, com no máximo cinco (5) páginas em fonte Times New Roman, 12, espaçamento simples.

5º – O prazo limite para inscrição das chapas é dia 30 de agosto de 2014 às 18h00min.
6º – Não havendo inscritos ou inscrição de apenas uma chapa e, se houver impugnação da única chapa reconhecidamente válida pela autoridade eleitoral já mencionada no item A-3 deste edital, uma nova eleição será convocada imediatamente.
7º – Na condição de haver inscrição de chapa única sem impugnação, a nova diretoria será eleita sem votação, por aclamação.

C – DA IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS

1º – O prazo limite para impugnação de chapa é dia 05 de setembro de 2014, às 18h00min.
2º – As propostas de impugnação serão julgadas e efetuadas pela atual Comissão Eleitoral observando irregularidades relativas a este edital.
3º – As propostas de impugnação poderão ser feitas por qualquer associado que se encaixe nos quesitos deste edital.
4º – As propostas de impugnação deverão, obrigatoriamente, ser elaboradas e enviadas para o endereço eletrônico comissao_eleitoral@abpmc.org.br obedecendo ao mesmo mecanismo da inscrição das chapas, identificadas e apresentando justificativa.
5º – Caso ocorra a impugnação justificada de qualquer chapa, a Diretoria Executiva realizará a comunicação escrita à mesma e aos demais membros da Associação.

D – DOS VOTANTES E CANDIDATOS

1º – Poderão votar e ser votado todos os associados quites com suas obrigações estatutárias da ABPMC.

E – DA FORMA DE VOTAÇÃO

1º – Havendo mais de uma chapa regularmente inscrita e havendo a necessidade formal da eleição, esta se transcorrerá na data prevista no item A.
2º por meio de cédulas disponibilizadas pela Comissão Eleitoral à entrada do local onde estará sendo realizada a Assembleia Geral e depositadas em urna.

F – DA POSSE

1º – A posse será feita sem formalidades por meio de documentos no dia 01 de janeiro de 2015.

São Paulo, 10 de agosto de 2014.

Comissão Eleitoral ABPMC 2014.

Candido V. B. B. Pessôa – Presidente da Comissão Eleitoral

Leila F. Bagaiolo Raphaelli – Membro da Comissão Eleitoral