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EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE CHAPAS CONCORRENTES À ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2021-2022 DA ABPMC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA E MEDICINA COMPORT

A Comissão Eleitoral da ABPMC, após o encerramento do prazo da primeira chamada de inscrição de chapas para o Biênio 20201-2022, e constatado que não houve nenhuma proposta, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas em SEGUNDA CHAMADA para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal desta Associação para o biênio 2021/2022.

A – Das Disposições Gerais

1. A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas e que sigam as exigências deste edital.

2. A eleição acontecerá a partir das 08h00min do dia 01 (primeiro) de maio de 2020 até as 23h59min do dia 07 (nove) de maio de 2020, conforme descrito no item F deste edital.

3. Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, indicada na Assembleia Ordinária de 2019 para Diretoria Executiva, nos termos do artigo 34 do Estatuto Social da ABPMC.

B – Da Composição e Inscrição das Chapas

1. As chapas candidatas à Diretoria Executiva devem apresentar os nomes para todos os cargos previstos no Estatuto Social da ABPMC:

a. Presidente;

b. Vice Presidente;

c. Primeiro Secretário;

d. Segundo Secretário;

e. Primeiro Tesoureiro;

f. Segundo Tesoureiro;

g. Conselho Consultivo, composto por 6 (seis) membros.

2. As Chapas candidatas ao conselho fiscal devem apresentar os nomes de 2 (dois) conselheiros como previsto no Estatuto da ABPMC.

3. As chapas deverão se inscrever por e-mail no seguinte endereço eletrônico: comissao_eleitoral@abpmc.org.br

4. As chapas para Diretoria Executiva deverão apresentar, além dos nomes para os cargos, a proposta de gestão, com no máximo 5 (cinco) páginas em fonte Times New Roman, 12, espaçamento simples.

5. O prazo limite para inscrição das chapas é dia 10 (dez) de abril de 2020.

6. O anúncio das chapas inscritas será publicado no dia 12 (doze) de abril de 2020, às 23h59min, no site da ABPMC (http://www.abpmc.org.br).

7. Não havendo chapas inscritas ou se todas as chapas inscritas forem impugnadas, a autoridade eleitoral anteriormente mencionada no item A-3 deste edital, convocará nova eleição.

 

C – Da Impugnação das Chapas

1. O prazo limite para pedido de impugnação da chapa é dia 15 (quinze) de abril de 2020, às 23h59min.

2. As propostas de impugnação serão julgadas e efetuadas pela atual Comissão Eleitoral observando irregularidades relativas a este edital.

3. As propostas de impugnação poderão ser feitas por qualquer associado que se encaixe nos quesitos deste edital.

4. As propostas de impugnação deverão, obrigatoriamente, ser enviadas para o endereço eletrônico comissao_eleitoral@abpmc.org.br, com identificação do autor e justificativa.

5. O(s) pedido(s) de impugnação será(ão) avaliado(s) pela comissão eleitoral e, caso haja procedência, serão encaminhados até o dia 17 (dezessete) de abril aos responsáveis pela(s) chapa(s) inscrita(s).

6. A(s) chapa(s) poderá(ão) apresentar defesa até o dia 20 (vinte) de abril, às 23h59min.

7. Caso ocorra a impugnação justificada de qualquer chapa, a Diretoria Executiva realizará a comunicação escrita à mesma e aos demais membros da Associação, até o dia 25 (vinte e cinco) de abril.


D- Da Homologação das Chapas

1. A homologação das chapas será publicada até o dia 30 (trinta) de abril de 2020 no site da ABPMC (http://www.abpmc.org.br)

 

E – Dos Votantes e Candidatos

1. Poderão votar e ser votados todos os associados quites com suas obrigações estatutárias da ABPMC.

 

F – Da forma de votação

1. A votação transcorrerá de forma virtual, nos termos do artigo 48 do Estatuto Social da ABPMC, dentro do período previsto no item A-2 deste edital.

2. Os associados receberão um e-mail com as instruções para acesso à área de votação no site da ABPMC.

3. Dentre as alternativas de voto, constarão as chapas homologadas e a opção “voto em branco”.

4. Havendo mais de uma chapa, aquela que receber o maior número de votos será eleita.

5. No caso de haver chapa única, esta será eleita por maioria simples dos votos, comparativamente aos votos em branco.

6. Caso nenhuma chapa seja eleita, será realizado um novo processo eleitoral.

 

G – Do resultado da eleição

1. O resultado da eleição será publicado até o dia 10 (dez) de maio de 2020, no site da ABPMC.

 

H – Da posse

1. A posse será feita sem formalidades por meio de documentos no dia 01 (primeiro) de janeiro de 2021.

 

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2020.

Comissão Eleitoral

Helder Lima Gusso – Presidente da Comissão

Denis Roberto Zamignani – Secretário da Comissão