Notícias

Aberto Edital para Inscrição de Chapas Concorrentes à Eleição da Diretoria da ABPMC 2017-2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS CONCORRENTES À ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2017-2018 DA ABPMC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA E MEDICINA COMPORTAMENTAL

A Comissão Eleitoral da ABPMC, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal desta Associação para o biênio 2017/2018.

 

A – Das Disposições Gerais

1. A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas e que sigam as exigências deste edital.

2. A eleição acontecerá a partir das 08h00min do dia 02 (dois) de maio de 2016 até as 23h59min do dia 07 (sete) de maio de 2016, conforme descrito no item F deste edital.

3. Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, indicada pela Diretoria Executiva nos termos do artigo 34 do Estatuto Social da ABPMC.

 

B – Da Composição e Inscrição das Chapas

1. As chapas candidatas à Diretoria Executiva devem apresentar os nomes para todos os cargos previstos no Estatuto Social da ABPMC:

a. Presidente;

b. Vice Presidente;

c. Primeiro Secretário;

d. Segundo Secretário;

e. Primeiro Tesoureiro;

f.  Segundo Tesoureiro;

g. Conselho Consultivo, composto por 6 (seis) membros.

 

2. As chapas para Diretoria Executiva deverão apresentar, além dos nomes para os cargos, a proposta de gestão, com no máximo 5 (cinco) páginas em fonte Times New Roman, 12, espaçamento simples.

3. As chapas candidatas ao Conselho Fiscal devem apresentar os nomes de 3 (três) conselheiros, sendo dois (2) membros efetivos e um (1) suplente, como previsto no Estatuto da ABPMC.

4. A candidatura da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo deverá se dar, portanto, em chapa diferente do Conselho Fiscal, conforme previsto no artigo 48 do Estatuto Social da ABPMC.

5. As chapas deverão se inscrever por e-mail no seguinte endereço eletrônico: comissao_eleitoral@abpmc.org.br

6. O prazo limite para inscrição das chapas é dia 15 (quinze) de abril de 2016 às 18h00min.

7. O anúncio das chapas inscritas será publicado no dia 16 (dezesseis) de abril de 2016, no site da ABPMC (http://abpmc.org.br).

8. Não havendo inscritos ou se houver impugnação das chapas reconhecidamente validadas pela autoridade eleitoral já mencionada no item A-3 deste edital, nova eleição será convocada imediatamente.

 

C – Da Impugnação das Chapas

1. O prazo limite para impugnação da chapa é dia 26 (vinte e seis) de abril de 2016, às 18h00min.

2. As propostas de impugnação serão julgadas e efetuadas pela atual Comissão Eleitoral observando irregularidades relativas a este edital.

3. As propostas de impugnação poderão ser feitas por qualquer associado que se encaixe nos quesitos deste edital.

4. As propostas deverão, obrigatoriamente, ser feitas e enviadas para o endereço eletrônico comissao_eleitoral@abpmc.org.br obedecendo ao mesmo mecanismo da inscrição das chapas, identificadas e apresentando justificativa.

5. Caso ocorra a impugnação justificada de qualquer chapa, a Diretoria Executiva realizará a comunicação escrita à mesma e aos demais membros da Associação.

 

D- Da Homologação das Chapas

1. A homologação das chapas será publicada até o dia 30 (trinta) de abril de 2016 no site da ABPMC (http://abpmc.org.br). 

 

E – Dos Votantes e Candidatos

1. Poderão votar e ser votados todos os associados quites com suas obrigações estatutárias da ABPMC.

 

F – Da forma de votação

1. A votação transcorrerá de forma virtual, nos termos do artigo 48 do Estatuto Social da ABPMC, dentro do período previsto no item A-2 deste edital.

2. Os associados receberão um e-mail com as instruções para acesso à área de votação no site da ABPMC (http://abpmc.org.br).

3. Dentre as alternativas de voto, constarão as chapas homologadas e a opção “voto em branco”. 

4. Havendo mais de uma chapa, aquela que receber o maior número de votos será eleita.

6. No caso de haver chapa única, esta será eleita por maioria simples dos votos, comparativamente aos votos em branco.

5. Caso nenhuma chapa seja eleita, será realizado um novo processo eleitoral.

 

G – Da posse

1. A posse será feita sem formalidades, por meio da entrega de documentos, no dia 1o (primeiro) de janeiro de 2017, conforme previsto no artigo 49 do Estatuto Social da ABPMC.

 

São Paulo, 04 de abril de 2016.

 

Comissão Eleitoral 

Saulo Velasco – Presidente da Comissão

Rafael Modenesi – Membro da Comissão