A Comissão Eleitoral da ABPMC, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal desta Associação para o biênio 2023/2024.
A – Das Disposições Gerais
- A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas e que sigam as exigências deste edital.
- A eleição acontecerá a partir das 08h00min do dia 29 (vinte e nove) de junho de 2022 até as 23h59min do dia 06 (seis) de julho de 2022, conforme descrito no item F deste edital.
- Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, formada pelos associados Helder Gusso e Angelo Sampaio, nos termos do artigo 34 do Estatuto Social da ABPMC.
B – Da Composição e Inscrição das Chapas
- As chapas candidatas à Diretoria Executiva devem apresentar os nomes para todos os cargos previstos no Estatuto Social da ABPMC:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Primeiro Secretário;
d. Segundo Secretário;
e. Primeiro Tesoureiro;
f. Segundo Tesoureiro;
g. Conselho Consultivo, composto por 6 (seis) membros.
- As Chapas candidatas ao conselho fiscal devem apresentar os nomes de 2 (dois) conselheiros como previsto no Estatuto da ABPMC.
- As chapas deverão se inscrever por e-mail no seguinte endereço eletrônico: comissao_eleitoral@abpmc.org.br
- As chapas para Diretoria Executiva deverão apresentar, além dos nomes para os cargos, a proposta de gestão, com no máximo 5 (cinco) páginas em fonte Times New Roman, 12, espaçamento simples.
- O prazo limite para inscrição das chapas é dia 04 (quatro) de maio de 2022.
- O anúncio das chapas inscritas será publicado no site da ABPMC (http://www.abpmc.org.br).
- Não havendo chapas inscritas ou se todas as chapas inscritas forem impugnadas, a autoridade eleitoral anteriormente mencionada no item A-3 deste edital, convocará nova eleição.
C – Da Impugnação das Chapas
- O prazo limite para pedido de impugnação da chapa é dia 11 (onze) de maio de 2022, às 23h59min.
- As propostas de impugnação serão julgadas e efetuadas pela atual Comissão Eleitoral observando irregularidades relativas a este edital.
- As propostas de impugnação poderão ser feitas por qualquer associado que se encaixe nos quesitos deste edital.
- As propostas de impugnação deverão, obrigatoriamente, ser enviadas para o endereço eletrônico comissao_eleitoral@abpmc.org.br, com identificação do autor e justificativa.
- O(s) pedido(s) de impugnação será(ão) avaliado(s) pela comissão eleitoral e, caso haja procedência, serão encaminhados até o dia 18 (dezoito) de maio aos responsáveis pela(s) chapa(s) inscrita(s).
- A(s) chapa(s) poderá(ão) apresentar defesa até o dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2022, às 23h59min.
- Caso ocorra a impugnação justificada de qualquer chapa, a Diretoria Executiva realizará a comunicação escrita à mesma e aos demais membros da Associação, até o dia 1 (primeiro) de junho de 2022.
D- Da Homologação das Chapas
- A homologação das chapas será publicada até o dia 7 (sete) de junho de 2022 no site da ABPMC (http://www.abpmc.org.br)
E – Dos Votantes e Candidatos
- Poderão votar e ser votados todos os associados quites com suas obrigações estatutárias da ABPMC.
F – Da forma de votação
- A votação transcorrerá de forma virtual, nos termos do artigo 48 do Estatuto Social da ABPMC, dentro do período previsto no item A-2 deste edital.
- Os associados receberão um e-mail com as instruções para acesso à área de votação no site da ABPMC.
- Dentre as alternativas de voto, constarão as chapas homologadas e a opção “voto em branco”.
- Havendo mais de uma chapa, aquela que receber o maior número de votos será eleita.
- No caso de haver chapa única, esta será eleita por maioria simples dos votos, comparativamente aos votos em branco.
- Caso nenhuma chapa seja eleita, será realizado um novo processo eleitoral.
G – Do resultado da eleição
- O resultado da eleição será publicado até o dia 08 (oito) de julho de 2022, no site da ABPMC.
H – Da posse
- A posse será feita sem formalidades por meio de documentos no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.
Em, 19 de abril de 2022.
Comissão Eleitoral
Dr. Helder Lima Gusso– Presidente da Comissão
Dr. Angelo Sampaio – Secretário da Comissão