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PRÊMIO CESAR ADES
Tema: PSICOLOGIA SEM FRONTEIRAS
R E G U L A M E N T O
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º. O Prêmio Cesar Ades foi instituído pela Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP) em 2012, e tem como objetivo promover pesquisadores que revelem originalidade/inovação e relevância no desenvolvimento de estudos em psicologia no país.
Art. 2º. Anualmente, será indicado um tema para o Prêmio Cesar Ades. Para esta edição do Prêmio, o tema escolhido é “Psicologia sem Fronteiras”.
Art. 3º. O Prêmio será monográfico, podendo envolver diversos autores das diferentes categorias de pesquisadores: iniciação científica, graduados, pós-graduandos, pós-doutorandos, coordenadores de laboratórios e pesquisadores seniores. Podem ser submetidos artigos publicados ou no prelo, dissertações, teses, nos dois últimos anos.
Art. 4º. O Prêmio Cesar Ades será concedido à monografia selecionada, na pessoa do coordenador do trabalho. O prêmio poderá não ser concedido, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos que preencham as características do tema.
Art. 5º. Serão concedidas três Menções Honrosas, a critério da comissão julgadora.
Art. 6º. A SBP fará ampla divulgação do prêmio junto aos comitês de assessoramento de fundações, associações e sociedades científicas e profissionais, universidades e centros universitários.
Art. 7º. A inscrição será feita por indicação de associações e sociedades científicas e profissionais, universidades e centros universitários, podendo também ser feita individualmente pelo coordenador da monografia. A indicação deverá vir acompanhada da justificativa sobre originalidade/inovação e relevância da pesquisa no desenvolvimento de estudos em psicologia no país.
Art. 8º. O prêmio Cesar Ades será no valor de inscrição, passagens e diárias para o coordenador ou 1 co-autor da monografia apresentar o trabalho em congresso científico internacional. O coordenador ou 1 co-autor da monografia será convidado, também a proferir palestra na programação da Reunião Anual da SBP. O prêmio e as menções honrosas serão acompanhados de certificados da SBP.
CAPÍTULO 2 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 9º. As inscrições poderão ser feitas até 17 de setembro de 2012, por meio de:
a) preenchimento de formulário (solicitado pelo e-mail da SBP sbp@sbponline.org.br) com justificativa de originalidade/inovação e relevância no desenvolvimento de estudos em psicologia no país que deverá ter 03 laudas, o espaçamento entre linhas será simples, fonte Arial 12 e o parágrafo será justificado;
b) currículo Lattes do coordenador atualizado em 2012 (http://lattes.cnpq.br/);
c) monografia anexada em arquivo word, que deverá ter até 50 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
• título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa
(endereço, telefone, e-mail);
• introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões; e
referências bibliográficas.
Nota: serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.
CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES JULGADORAS
Art. 10º. A escolha dos premiados será realizada em duas etapas:
a) A comissão julgadora de até 7 (sete) membros oriundos da comunidade científica designados pelo presidente da SBP selecionará até 5 indicações, que serão encaminhadas ao Conselho da SBP, acompanhadas de justificativas.
b) O Conselho da SBP indicará a monografia premiada e as menções honrosas.
Art. 11º. As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 12º. A divulgação dos resultados pelo presidente da SBP ocorrerá uma semana antes da abertura da Reunião Anual, através do site da SBP www.sbponline.org.br.
Art. 13º. O Prêmio Cesar Ades e as Menções Honrosas serão entregues pelo Presidente da SBP, na abertura da Reunião Anual de 2012.
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SBP, mediante consulta ao Conselho da SBP.

