|
ESTATUTO
SOCIAL

Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina
Comportamental
CAPITULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIA E MEDICINA
COMPORTAMENTAL,
também
designada pela sigla ABPMC, constituída em
04/11/1991, é uma pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, e duração por tempo
indeterminado, com atual sede e foro na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo a Rua Dom Francisco de
Campos Barreto, Nº 431 – bairro Nova Campinas – CEP
13092-160.
Artigo 2º - A
ABPMC é uma organização interdisciplinar que tem por
finalidade:
a-)
Promover o desenvolvimento da psicoterapia e da medicina
comportamental nos seus fundamentos científicos, na sua
prática e nos seus princípios éticos.
b-)
Promover o desenvolvimento da psicoterapia
comportamental como profissão.
c-)
A defesa dos interesses ligados à psicoterapia
comportamental, a medicina comportamental e outras áreas
de estudos comportamentais aplicados.
d-)
A valorização do ser humano e seus direitos,
especialmente relativos à saúde.
e-)
Promover e facilitar a cooperação entre os interessados
nas áreas de psicoterapia e medicina comportamental e
outras áreas relacionadas.
Artigo 3º - A
ABPMC para consecução de seus objetivos, mencionados
no art. 2º promoverá o desenvolvimento da pesquisa,
ensino e treinamento de especialistas em psicoterapia
comportamental através de:
a-) Oferecimento de Cursos de
iniciação e especialização em psicoterapia
comportamental e medicina comportamental.
b-) Organização de Cursos, palestras e congressos
que permitam a seus sócios atualização em psicoterapia
comportamental e outras áreas de estudos comportamentais
aplicados.
c-) Acesso a informações e publicações sobre
psicoterapia, medicina comportamental e outras áreas de
estudos comportamentais aplicados.
d-) Contatos
com associações congêneres nacionais e internacionais.
§ ÚNICO - A
ABPMC não distribui entre os sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, aplicando-os integralmente na consecução do
seu objetivo social.
Artigo 4º - No
desenvolvimento de suas atividades, a ABPMC
atenderá a observância dos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade e da eficiência e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião, interna ou
externamente.
Artigo 5º - A
ABPMC terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 6º - A fim
de cumprir sua finalidade, a instituição organizar-se-á
em tantas unidades de prestação de serviços quantas se
fizerem necessárias, as quais reger-se-ão pelas
disposições estatutárias e pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 7º - A
ABPMC está aberta por número ilimitado de associados
para profissionais, estudantes de psicologia, medicina e
áreas afins.
Artigo 8º - A
ABPMC é composta de sócios honorários, sócios plenos,
sócios efetivos e sócios estudantes.
Artigo 9º - São
direitos dos sócios honorários, e plenos quites com suas
obrigações sociais:
a-) Receber as comunicações e
publicações da ABPMC;
b-) Usufruir de todos os benefícios oferecidos
pela ABPMC;
c-) Votar e ser votado na Assembléia Ordinária;
d-) Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária,
requerendo para isto o referendo de 1/3 dos sócios
plenos e honorários;
e-) Participar dos cursos, palestras, encontros e
congressos ministrados pela ABPMC;
f-) São direitos dos sócios efetivos e estudantes
quites com suas obrigações sociais os itens a; b e c
deste artigo.
Artigo 10 - São
deveres dos sócios da ABPMC:
a-) Obedecer aos estatutos da Associação
b-) Contribuir pontualmente com os pagamentos
devidos à Associação
c-) Zelar pelo patrimônio da Associação
d-) Cumprir e fazer cumprir as decisões das
Assembléias e da Diretoria.
e-) Comunicar a Diretoria as alterações de
endereço e manter atualizadas as informações para o
banco de dados da ABPMC.
Artigo 11 - Todos os
sócios, pagarão anuidades a ABPMC no valor e condições
fixadas pela Diretoria, com aval do Conselho Fiscal.
Artigo 12 - Os
associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente
pelos encargos da Associação.
CAPÍTULO III
Da Admissão, Da Demissão e da
Exclusão dos Associados
Artigo 13 - Poderão
ser admitidos como associados nas categorias
determinadas pelo artigo 8º nas seguintes condições:
Artigo 14 - Serão
sócios plenos aqueles profissionais legalmente
registrados em conselhos profissionais de psicologia e
medicina e reconhecidos pela
Diretoria em exercício,
por exame de currículo vitae e fichas de afiliação.
Artigo 15 - Poderão
vir a ser sócios plenos aqueles que forem propostos por
sócios ou por indicação própria, com referência de pelo
menos os dois sócios plenos em petição que venha a ser
deferida pela diretoria.
Artigo 16 - Serão
sócios honorários aqueles que tendo prestado relevantes
serviços à causa da psicoterapia e medicina
comportamental forem, indicados pela Diretoria e
exercício e forem aprovados em Assembléia Geral.
Artigo 17º - Serão
sócios efetivos aqueles profissionais legalmente
registrados em conselhos profissionais que não atendem
aos critérios de aceitação como sócio-pleno.
Artigo 18º - Serão
sócios estudantes aqueles estudantes comprovadamente
inscritos em cursos superiores nas disciplinas
mencionadas como relacionadas a ABPMC no artigo
3º.
Artigo 19º - Poderão
ser advertidos, suspensos ou excluídos do quadro de
associados aqueles que:
a-) Violarem qualquer cláusula desse estatuto ou
outras normas estabelecidas pela ABPMC.
b-) Apresentarem conduta pública prejudicial aos
interesses da ABPMC.
c-) Deixarem de pagar até seis meses após o
vencimento da anuidade.
d-) Falecimento.
e-) Incapacidade civil.
f-)
Causarem qualquer
prejuízo à ABPMC.
§ ÚNICO - A
advertência, suspensão ou exclusão requer maioria de 2/3
da Diretoria referendada por 2/3 do Conselho Fiscal. Uma
declaração das acusações deverá ser enviada, por correio
registrado ao último endereço conhecido do associado
pelo menos 15 dias antes da ação da Diretoria. A
declaração deve incluir indicação do local e data do
julgamento de forma ao associado apresentar sua defesa,
o que se dará por escrito, no prazo de até trinta dias
da data do recebimento da referida declaração.
CAPÍTULO IV
Da Administração,
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões.
Artigo 20º - São
órgãos da Associação:
a-) A Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária
b-) A Diretoria
c-) O Conselho Fiscal
d-) As Comissões
§ ÚNICO - Os cargos
de diretoria, do conselho fiscal, de presidência e de
secretária de comissões não serão remunerados.
Artigo 21º - A
Assembléia Geral Ordinária será em local e data
determinada pela Diretoria.
Artigo 22º - A
Assembléia Geral Ordinária, órgão soberano da
Instituição, constituir-se-a dos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 23º - Compete
a Assembléia Geral Ordinária:
I- eleger os diretores e Conselho Fiscal;
II- destituir os diretores e o Conselho Fiscal;
III- alterar o estatuto;
IV- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir,
hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V- aprovar o Regimento Interno;
VI- decidir sobre a extinção da entidade;
VII- aprovar contas;
VIII- aprovar relatório da Diretoria;
IX- aprovar relatórios do Presidente, Secretário e
Tesoureiro, incluindo balanço e declaração detalhada de
receitas e despesas;
X- aprovar relatórios de cada uma das comissões;
XI- aprovar relatórios do Conselho Fiscal;
XII- Assuntos Gerais
§ ÚNICO - Para as
deliberações a que se refere este artigo, são exigidos
os votos de concordância de, pelo menos, 2/3 ( dois
terços ) dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados,
ou com menos de 1/3 ( um terço ) nas convocações
seguintes.
Artigo 24º - A
Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, ordinariamente,
uma vez por ano para:
I- apreciar o relatório anual da Diretoria;
II- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado
pelo Conselho Fiscal;
Artigo 25º - A
convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pelo
Correio ou através de boletim da ABPMC com pelo
menos 15 dias de antecedência.
§ ÚNICO - A
Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira
convocação com a maioria dos sócios e, em segunda
convocação, com qualquer número, sendo que a votação se
dará de forma verbal.
Artigo 26º - A
Associação adotará práticas de gestão administrativas,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios e de vantagens
pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges,
companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro
grau e, ainda, pelas pessoas jurídicas dos quais os
mencionados anteriormente sejam controladores ou
detenham mais de 10% ( dez por cento ) das participações
societárias.
Artigo 27º - A
Assembléia Geral Extraordinária poderá ser marcada:
I-pela Diretoria
II- pelo Conselho Fiscal
III- por requerimento
subscrito, por um mínimo de 1/3 dos sócios plenos e
efetivos. Nesse caso, a Diretoria convocará a assembléia
dentro de 30 ( trinta ) dias de entrega do requerimento.
Artigo 28º - A
convocação da Assembléia Geral Extraordinária será de
acordo o que estabelece o artigo 25º.
Artigo 29º - A
Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em
primeira convocação com a maioria dos sócios e em
segunda convocação, com qualquer número, sendo que a
votação se dará de forma verbal.
Artigo 30º - A
Diretoria da Associação, será constituída por:
a-) Um Presidente e um vice-presidente
b-)
Um Secretário e um vice-secretário
c-) Um Tesoureiro e um vice-tesoureiro
§ ÚNICO- O mandato
da Diretoria será de dois anos, sendo vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Artigo 31º - Compete
a Diretoria:
I- elaborar e executar
programa anual de atividades;
II- elaborar e
apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III- controlar e demitir
empregados.
Artigo 32º - A
Diretoria reunir-se-á no mínimo, uma vez por mês.
Artigo 33º - Compete
ao Presidente:
I- Representar a
ABPMC judicial e extrajudicialmente, em juízo ou
fora dele, diante dos órgãos governamentais, repartições
públicas, de associações profissionais ou filantrópicas
e do público em geral sempre que necessário.
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento
Interno;
III- presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- indicar os
presidentes e secretários das comissões permanentes e
especiais;
VI- propor plano de
trabalho para aprovação pelo Conselho Fiscal;
VII- prestar contas a
gestão da diretoria ao final do período para a
Assembléia Geral;
VIII- administrar com a
tesouraria as contas e pagamentos da associação;
IX- lutar pelo
fortalecimento da associação e pela ampliação dos
benefícios dos sócios
Artigo 34º - Compete
ao Vice-Presidente:
I- substituir o presidente em suas faltas ou
impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao
presidente.
Artigo 35º - Compete
ao Secretário:
I- secretariar as
reuniões da Diretoria e as Assembléias, registrando em
ata todas as decisões
II- convocar as reuniões
da Diretoria e as Assembléias Ordinárias ou
Extraordinárias, conforme decisão do Presidente
III- manter-me bom
estado e em arquivo organizado todos os registros e atas
da ABPMC
IV- manter em dia a
correspondência da ABPMC, com sócios e outras
entidades e manter atualizados o endereço e o banco de
dados dos sócios.
Artigo 36º - Compete
ao Tesoureiro:
I- Depositar os fundos
da ABPMC em um banco registrado nos órgãos
competentes e manter em dia o extrato de contas.
II- Coletar e
administrar as anuidades em companhia do Presidente ou
seu substituto.
III- Aplicar os fundos
sempre que seja possível e bem administrá-los.
IV- Fornecer os fundos
necessários à publicação do boletim informativo da
associação.
Artigo 37º - Do
Conselho Fiscal:
Será constituído por
três membros titulares e dois suplentes dentro do total
dos sócios honorários e plenos que serão eleitos na
Assembléia Geral Ordinária por uma período de dois anos,
sempre coincidindo com o mandato da Diretoria.
§ ÚNICO - Em caso
de vacância, o mandato será assumido pelos respectivos
suplentes, até o seu término.
Artigo 38º - Compete
ao Conselho Fiscal:
I- Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro
e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade.
III- Apresentar
relatórios de receitas e de despesas, sempre que forem
solicitados.
IV- Acompanhar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria.
Artigo 39º - O
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis
meses, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 40º - Há dois
tipos de comissões: as permanentes e as especiais:
Artigo 41º - As
comissões permanentes serão compostas de um Presidente e
um secretário indicados pelo Presidente da ABPMC
que poderão
recrutar entre os sócios
os elementos necessários para o seu bom desenvolvimento.
Artigo 42º - As
comissões especiais serão compostas por um Presidente e
um Secretário indicados pelo Presidente da ABPMC
com aprovação da Diretoria e deverão ter um tema
especifico e tempo limitado de trabalho. Poderão de
transformar em comissões permanentes por aprovação em
Assembléia Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 43º - As
comissões permanentes serão as seguintes:
a-) Comissão de Assuntos Educacionais, Congressos e
outros eventos.
b-) Comissão de Publicação
c-) Comissão de Assuntos Profissionais, Legais e Éticos.
§ ÚNICO - As
Comissões submeterão seus planos de trabalho à Diretoria
para aprovação até um mês após as indicações.
Artigo 44º - Cabe a
Comissão de Assuntos Educacionais desenvolver atividade
que aperfeiçoem e expandam o conhecimento e a perícia na
prática, ensino e pesquisa nas áreas de interesse da
ABPMC através de:
a-) Organização de treinamentos de profissionais e
estudantes de psicoterapia e medicina comportamental
b-) Oferecimento de supervisão e de cursos de
treinamento de supervisores em psicoterapia e medicina
comportamental.
c-) Organização de cursos de reciclagem e educação
continuada na proximidade do Congresso ou fora dele.
d-) Promover junto a profissionais de área afins a
divulgação de princípios e da prática da psicoterapia e
medicina comportamental. e-) Planejar o
congresso bienal em termos de data, local e programa.
f-) Convidar membros da ABPMC para apresentar
trabalhos, pesquisas ou casos clínicos.
g-) Convidar conferencistas conceituados para participar
dos congressos da ABPMC.
h-) Decidir sobre a aceitação de trabalhos enviados para
apresentação nos congressos da ABPMC.
i-) Editar os anais dos congressos juntamente com a
Comissão de Publicações.
Artigo 45º - Cabe à
comissão de Publicações:
a-) Convidar profissionais e pesquisadores a mandarem
artigos a serem publicados em revistas da ABPMC.
b-) Constituir o corpo edital da revista da ABPMC.
c-) Editar e publicar cada número da revista da ABPMC.
d-) Relacionar publicações nacionais e internacionais,
se possível acompanhada de resenhas, para conhecimento
dos sócios.
e-) Preparar e publicar periodicamente um boletim
informativo da ABPMC.
Artigo 46º - Cabe a
Comissão de Assuntos Profissionais, Legais e Éticos:
a-) Promover a publicidade da ABPMC
b-) Planejar reuniões científicas, culturais e
profissionais, clínicas e sociais para os membros da
ABPMC em diferentes regiões.
c-) Monitorar a legislação em nível federal, estadual ou
municipal que possa afetar os interesses da ABPMC
ou seus sócios.
d-) Monitorar desenvolvimento relevante aos interesses
da ABPMC e seus associados que ocorrem em outras
instituições, associações e na mídia.
e-) Desenvolver critérios, a serem aprovados em
Assembléia, para conferir certificados de supervisor e
especialista em psicoterapia e medicina comportamental a
serem conferidos aos associados.
f-) Investigar denúncias de práticas profissionalmente
questionáveis de praticantes da psicoterapia e medicina
comportamental e tomar as providências cabíveis.
g-) Preparas as listas de candidatos à Diretoria em cada
eleição.
h-) Constituir grupos de interesse comum entre os sócios.
i-) Desenvolver campanhas de afiliação entre estudantes,
professores, pesquisadores e profissionais e tomar
medidas ativas para encorajá-los à associação plena.
j-) Divulgar para a comunidade científica, profissional
e legal uma imagem precisa da psicoterapia e medicina
comportamental.
k-) Fazer contatos com associações congêneres nacionais
e internacionais.
CAPITULO V
Das Eleições
Artigo 47º - A
Comissão de Assuntos Profissionais, Éticos e Legais
preparará listas ou chapas de candidatos para a eleição
da Diretoria e Conselho Fiscal. A Comissão receberá
sugestões de nomes dos sócios qualificados para compor
as listas de candidatos antes de entregá-las ao 1º
Secretário da Diretoria.
Artigo 48º - A
Comissão de Assuntos Profissionais, Legais e Éticos
entregará as listas em tempo hábil a fim de que o 1º
Secretário possa preparar a relação final.
CAPITULO VI
Dos Fundos e Patrimônio
Artigo 49º - O
patrimônio da ASSOCIAÇÃO será formado pelas
contribuições previstas neste ESTATUTO, bem como por
doações.
Artigo 50º - Os
saldos que se verificarem serão levados a um fundo de
reservas, cujas aplicações serão resolvidas pelos
presidentes e tesoureiros.
CAPITULO VII
Da Prestação de Contas
Artigo 51º - A
prestação de contas da Instituição observará, no mínimo:
I-os princípios
fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II- a publicidade, por
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer
cidadão;
III- a realização de
auditoria, inclusive por auditores externos,
independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais
recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto
em regulamento;
IV- a prestação de
contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita conforme determina o parágrafo
único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO VIII
Da Extinção da Associação
Artigo 52º - A
Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo
ser extinta a qualquer tempo, por deliberação de pelo
menos dois terços dos Associados presentes à Assembléia
Geral Extraordinária
especialmente convocada
para este fim, com antecedência mínima de dois meses.
Artigo 53º - Em caso
de dissolução da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
PSICOTERAPIA E MEDICINA COMPORTAMENTAL, seu
patrimônio será revertido em favor de instituição
científica similar e sem fins econômicos, indicada pela
Assembléia e que já tenha registro no Conselho Nacional
de Serviços Social e, na falta desta, o patrimônio será
destinado à instituição municipal, estadual ou federal
de fins idênticos ou semelhantes.
CAPITULO IX
Da Modificação deste Estatuto
Artigo 54º - O
presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer
tempo, por proposta da Diretoria ou de um grupo de um
terço dos Associados, desde que aprovada, em primeira
convocação por 2/3 dos sócios honorários e plenos ou, em
segunda convocação, por maioria simples dos Associados
presentes à Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para este fim.
Artigo 55º - Qualquer
proposta de emenda do ESTATUTO deve ser encaminhada à
secretaria da Associação que a submeterá à Diretoria, a
qual indicará na pauta da próxima Assembléia para
apreciar a alteração.
CAPITULO X
Das Disposições Gerais
Artigo 56º - A
Diretoria poderá empregar pessoas e/ou contratar seus
serviços, sendo que estas podem ou não ser sócias da
ABPMC.
Artigo 57º - A
Diretoria pode tomar dinheiro emprestado a crédito junto
à comunidade, com aval do Conselho Fiscal.
Artigo 58º - O ano
fiscal da Associação será coincidente com o Calendário
Oficial.
Artigo 59º - Todas as
autorizações, contratos e obrigações da associação
somente poderão ser levados a cabo com o consentimento
da Diretoria e serão assinados pelo Presidente e
Tesoureiro ou por quaisquer dos outros membros da
Diretoria para isto autorizados.
Artigo 60º - Todos os
documentos de natureza financeira serão assinados pelo
Tesoureiro sempre com outros membros da Diretoria,
preferivelmente o Presidente.
Artigo 61º - A
Associação não será responsabilizada pelo comportamento
ilegal, ético e profissional de seus membros.
Artigo 62º - Os casos
omissos deste Estatuto serão decididos pela Diretoria e
imediatamente encaminhados aos sócios, sujeitos à
avaliação, aprovação ou rejeição pelo Conselho Fiscal e
Assembléia Geral.
Artigo 63º - O
presente Estatuto entre em vigor na data de sua
aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de
Associados.
Artigo 64º - O
Regimento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIA E
MEDICINA COMPORTAMENTAL deverá ser adequado a este
Estatuto pelo Conselho e aprovado pelos Associados
presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada
para este fim.
Artigo 65º - O
presente ESTATUTO SOCIAL está adequado ao NOVO CÓDIGO
CIVIL ( Lei 10.406 de 10/01/2002 ).
Campinas, 02 de Maio de
2009.
|