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ESTATUTO SOCIAL

 

 

Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental

 

 

 

CAPITULO I

 

                        Da Denominação, Sede e Fins

 

Artigo  1º  -    A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA  DE  PSICOTERAPIA  E  MEDICINA

COMPORTAMENTAL, também designada pela sigla ABPMC, constituída em 04/11/1991, é uma pessoa jurídica de direito  privado,  sem     fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com atual sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo a Rua Dom Francisco de Campos Barreto, Nº 431 – bairro Nova Campinas – CEP 13092-160.

 

Artigo   2º  -   A ABPMC é uma organização interdisciplinar que tem por finalidade:

a-) Promover o desenvolvimento da psicoterapia e da medicina comportamental nos seus fundamentos científicos, na sua prática e nos seus princípios éticos.

b-) Promover o desenvolvimento da psicoterapia comportamental como profissão.

c-) A defesa dos interesses ligados à psicoterapia comportamental, a medicina comportamental e outras áreas de estudos comportamentais aplicados.

d-) A valorização do ser humano e seus direitos, especialmente relativos à saúde.

e-) Promover e facilitar a cooperação entre os interessados nas áreas de psicoterapia e medicina comportamental e outras áreas relacionadas.

 

Artigo  3º  -    A ABPMC para consecução de seus objetivos, mencionados no art. 2º promoverá o desenvolvimento da pesquisa, ensino e treinamento de especialistas em psicoterapia comportamental através de:

 

 

 

 

                                    a-) Oferecimento de Cursos de iniciação e especialização em psicoterapia comportamental e medicina comportamental.

                        b-) Organização de Cursos, palestras e congressos que permitam a seus sócios atualização em psicoterapia comportamental e outras áreas de estudos comportamentais aplicados.

                        c-) Acesso a informações e publicações sobre psicoterapia, medicina comportamental e outras áreas de estudos comportamentais aplicados.

                                   d-) Contatos com associações congêneres nacionais e internacionais.

 

 

§ ÚNICO  -     A ABPMC não distribui entre os sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Artigo  4º  -    No desenvolvimento de suas atividades, a ABPMC atenderá a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, interna ou externamente.

 

Artigo  5º  -    A ABPMC terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Artigo 6º  -     A fim de cumprir sua finalidade, a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais reger-se-ão pelas disposições estatutárias e pelo Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

 

                        Dos Direitos e Deveres dos Associados

 

Artigo 7º  -     A ABPMC está aberta por número ilimitado de associados para profissionais, estudantes de psicologia, medicina e áreas afins.

 

 

 

 

 

 

Artigo 8º  -     A ABPMC é composta de sócios honorários, sócios plenos, sócios efetivos e sócios estudantes.

 

Artigo 9º  -     São direitos dos sócios honorários, e plenos quites com suas obrigações sociais:

                                    a-) Receber as comunicações e publicações da ABPMC;

                        b-) Usufruir de todos os benefícios oferecidos pela ABPMC;

                        c-) Votar e ser votado na Assembléia Ordinária;

                        d-) Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, requerendo para isto o referendo de 1/3 dos sócios plenos e honorários;

                        e-) Participar dos cursos, palestras, encontros e congressos ministrados pela ABPMC;

                        f-) São direitos dos sócios efetivos e estudantes quites com suas obrigações sociais os itens a; b e c deste artigo.

 

Artigo 10 -     São deveres dos sócios da ABPMC:

                        a-) Obedecer aos estatutos da Associação

                        b-) Contribuir pontualmente com os pagamentos devidos à Associação

                        c-) Zelar pelo patrimônio da Associação

                        d-) Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias e da Diretoria.

                        e-) Comunicar a Diretoria as alterações de endereço e manter atualizadas as informações para o banco de dados da ABPMC.

 

Artigo 11 -     Todos os sócios, pagarão anuidades a ABPMC no valor e condições fixadas pela Diretoria, com aval do Conselho Fiscal.

 

Artigo 12 -     Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Associação.

 

CAPÍTULO III

 

                        Da Admissão, Da Demissão e da Exclusão dos Associados

 

Artigo 13 -     Poderão ser admitidos como associados nas categorias determinadas pelo artigo 8º nas seguintes condições:

 

Artigo 14 -     Serão sócios plenos aqueles profissionais legalmente registrados em conselhos profissionais de psicologia e medicina e reconhecidos pela

 

 

 

 

 

Diretoria em exercício, por exame de currículo vitae e fichas de afiliação.

 

Artigo 15 -     Poderão vir a ser sócios plenos aqueles que forem propostos por sócios ou por indicação própria, com referência de pelo menos os dois sócios plenos em petição que venha a ser deferida pela diretoria.

 

Artigo 16 -     Serão sócios honorários aqueles que tendo prestado relevantes serviços à causa da psicoterapia e medicina comportamental forem, indicados pela Diretoria e exercício e forem aprovados em Assembléia Geral.

 

Artigo 17º -    Serão sócios efetivos aqueles profissionais legalmente registrados em conselhos profissionais que não atendem aos critérios de aceitação como sócio-pleno.

 

Artigo 18º -     Serão sócios estudantes aqueles estudantes comprovadamente inscritos em cursos superiores nas disciplinas mencionadas como relacionadas a ABPMC no artigo 3º.

 

Artigo 19º -    Poderão ser advertidos, suspensos ou excluídos do quadro de associados aqueles que:

                        a-) Violarem qualquer cláusula desse estatuto ou outras normas estabelecidas pela ABPMC.

                        b-) Apresentarem conduta pública prejudicial aos interesses da ABPMC.

                        c-) Deixarem de pagar até seis meses após o vencimento da anuidade.

                        d-) Falecimento.

                        e-) Incapacidade civil.

                        f-) Causarem qualquer prejuízo à ABPMC.

 

§ ÚNICO -      A advertência, suspensão ou exclusão requer maioria de 2/3 da Diretoria referendada por 2/3 do Conselho Fiscal. Uma declaração das acusações deverá ser enviada, por correio registrado ao último endereço conhecido do associado pelo menos 15 dias antes da ação da Diretoria. A declaração deve incluir indicação do local e data do julgamento de forma ao associado apresentar sua defesa, o que se dará por escrito, no prazo de até trinta dias da data do recebimento da referida declaração.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

Da Administração, Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões.

 

Artigo 20º -    São órgãos da Associação:

                        a-) A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária

                        b-) A Diretoria

                        c-) O Conselho Fiscal

                        d-) As Comissões

 

§ ÚNICO -      Os cargos de diretoria, do conselho fiscal, de presidência e de secretária de comissões não serão remunerados.

 

Artigo 21º -    A Assembléia Geral Ordinária será em local e data determinada pela Diretoria.

 

Artigo 22º -    A Assembléia Geral Ordinária, órgão soberano da Instituição, constituir-se-a dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Artigo 23º -    Compete a Assembléia Geral Ordinária:

                        I- eleger os diretores e Conselho Fiscal;

                        II- destituir os diretores e o Conselho Fiscal;

                        III- alterar o estatuto;

                        IV- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

                        V- aprovar o Regimento Interno;

                        VI- decidir sobre a extinção da entidade;

                        VII- aprovar contas;

                        VIII- aprovar relatório da Diretoria;

                        IX- aprovar relatórios do Presidente, Secretário e Tesoureiro, incluindo balanço e declaração detalhada de receitas e despesas;

                        X- aprovar relatórios de cada uma das comissões;

                        XI- aprovar relatórios do Conselho Fiscal;

                        XII- Assuntos Gerais

 

§ ÚNICO -      Para as deliberações a que se refere este artigo, são exigidos os votos de concordância de, pelo menos, 2/3 ( dois terços ) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria

 

 

 

 

absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 ( um terço ) nas convocações seguintes.

 

Artigo 24º -    A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

                        I- apreciar o relatório anual da Diretoria;

                        II- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

                       

Artigo 25º -    A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pelo Correio ou através de boletim da ABPMC com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

§ ÚNICO -      A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo que a votação se dará de forma verbal.

 

Artigo 26º -    A Associação adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e de vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e, ainda, pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de 10% ( dez por cento ) das participações societárias.

 

Artigo 27º -    A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser marcada:

I-pela Diretoria

II- pelo Conselho Fiscal

III- por requerimento subscrito, por um mínimo de 1/3 dos sócios plenos e efetivos. Nesse caso, a Diretoria convocará a assembléia dentro de 30 ( trinta ) dias de entrega do requerimento.

 

Artigo 28º -    A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será de acordo o que estabelece o artigo 25º.

 

Artigo 29º -    A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios e em segunda convocação, com qualquer número, sendo que a votação se dará de forma verbal.

 

Artigo 30º -    A Diretoria da Associação, será constituída por:

                        a-) Um Presidente e um vice-presidente

                       

 

 

 

b-) Um Secretário e um vice-secretário

                        c-) Um Tesoureiro e um vice-tesoureiro

 

§ ÚNICO-       O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

 

Artigo 31º -    Compete a Diretoria:

I- elaborar e executar programa anual de atividades;

II- elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

III- controlar e demitir empregados.

 

Artigo 32º -    A Diretoria reunir-se-á no mínimo, uma vez por mês.

 

Artigo 33º -    Compete ao Presidente:

I- Representar a ABPMC judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, diante dos órgãos governamentais, repartições públicas, de associações profissionais ou filantrópicas e do público em geral sempre que necessário.

                        II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

                        III- presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

                        IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V- indicar os presidentes e secretários das comissões permanentes e especiais;

VI- propor plano de trabalho para aprovação pelo Conselho Fiscal;

VII- prestar contas a gestão da diretoria ao final do período para a Assembléia Geral;

VIII- administrar com a tesouraria as contas e pagamentos da associação;

IX- lutar pelo fortalecimento da associação e pela ampliação dos benefícios dos sócios

 

Artigo 34º -    Compete ao Vice-Presidente:

                        I- substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;

                        II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

                        III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.

 

Artigo 35º -    Compete ao Secretário:

I- secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias, registrando em ata todas as decisões

II- convocar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, conforme decisão do Presidente

 

 

 

 

III- manter-me bom estado e em arquivo organizado todos os registros e atas da ABPMC

IV- manter em dia a correspondência da ABPMC, com sócios e outras entidades e manter atualizados o endereço e o banco de dados dos sócios.

 

Artigo 36º -    Compete ao Tesoureiro:

I- Depositar os fundos da ABPMC em um banco registrado nos órgãos competentes e manter em dia o extrato de contas.

II- Coletar e administrar as anuidades em companhia do Presidente ou seu substituto.

III- Aplicar os fundos sempre que seja possível e bem administrá-los.

IV- Fornecer os fundos necessários à publicação do boletim informativo da associação.

 

Artigo 37º -    Do Conselho Fiscal:

Será constituído por três membros titulares e dois suplentes dentro do total dos sócios honorários e plenos que serão eleitos na Assembléia Geral Ordinária por uma período de dois anos, sempre coincidindo com o mandato da Diretoria.

 

§ ÚNICO -      Em caso de vacância, o mandato será assumido pelos respectivos suplentes, até o seu término.

 

Artigo 38º -    Compete ao Conselho Fiscal:

                        I- Examinar os livros de escrituração da Instituição;

                        II- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

                                   III- Apresentar relatórios de receitas e de despesas, sempre que forem solicitados.

                        IV- Acompanhar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria.

 

Artigo 39º -    O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Artigo 40º -    Há dois tipos de comissões: as permanentes e as especiais:

 

Artigo 41º -    As comissões permanentes serão compostas de um Presidente e um secretário   indicados   pelo   Presidente   da   ABPMC  que  poderão

 

 

 

 

recrutar entre os sócios os elementos necessários para o seu bom desenvolvimento.

 

Artigo 42º -    As comissões especiais serão compostas por um Presidente e um Secretário indicados pelo Presidente da ABPMC com aprovação da Diretoria e deverão ter um tema especifico e tempo limitado de trabalho. Poderão de transformar em comissões permanentes por aprovação em Assembléia Ordinária ou Extraordinária.

 

Artigo 43º -    As comissões permanentes serão as seguintes:

                        a-) Comissão de Assuntos Educacionais, Congressos e outros eventos.

                        b-) Comissão de Publicação

                        c-) Comissão de Assuntos Profissionais, Legais e Éticos.

 

§ ÚNICO -      As Comissões submeterão seus planos de trabalho à Diretoria para aprovação até um mês após as indicações.

 

Artigo 44º -    Cabe a Comissão de Assuntos Educacionais desenvolver atividade que aperfeiçoem e expandam o conhecimento e a perícia na prática, ensino e pesquisa nas áreas de interesse da ABPMC através de:

                        a-) Organização de treinamentos de profissionais e estudantes de psicoterapia e medicina comportamental

                        b-) Oferecimento de supervisão e de cursos de treinamento de supervisores em psicoterapia e medicina comportamental.

                        c-) Organização de cursos de reciclagem e educação continuada na proximidade do Congresso ou fora dele.

                        d-) Promover junto a profissionais de área afins a divulgação de princípios e da prática da psicoterapia e medicina comportamental.          e-) Planejar o congresso bienal em termos de data, local e programa.

                        f-) Convidar membros da ABPMC para apresentar trabalhos, pesquisas ou casos clínicos.

                        g-) Convidar conferencistas conceituados para participar dos congressos da ABPMC.

                        h-) Decidir sobre a aceitação de trabalhos enviados para apresentação nos congressos da ABPMC.

                        i-) Editar os anais dos congressos juntamente com a Comissão de Publicações.

 

Artigo 45º -    Cabe à comissão de Publicações:

                        a-) Convidar profissionais e pesquisadores a mandarem artigos a serem publicados em revistas da ABPMC.

 

 

 

 

                        b-) Constituir o corpo edital da revista da ABPMC.

                        c-) Editar e publicar cada número da revista da ABPMC.

                        d-) Relacionar publicações nacionais e internacionais, se possível acompanhada de resenhas, para conhecimento dos sócios.

                        e-) Preparar e publicar periodicamente um boletim informativo da ABPMC.

 

Artigo 46º -    Cabe a Comissão de Assuntos Profissionais, Legais e Éticos:

                        a-) Promover a publicidade da ABPMC

                        b-) Planejar reuniões científicas, culturais e profissionais, clínicas e sociais para os membros da ABPMC em diferentes regiões.

                        c-) Monitorar a legislação em nível federal, estadual ou municipal que possa afetar os interesses da ABPMC ou seus sócios.

                        d-) Monitorar desenvolvimento relevante aos interesses da ABPMC e seus associados que ocorrem em outras instituições, associações e na mídia.

                        e-) Desenvolver critérios, a serem aprovados em Assembléia, para conferir certificados de supervisor e especialista em psicoterapia e medicina comportamental a serem conferidos aos associados.

                        f-) Investigar denúncias de práticas profissionalmente questionáveis de praticantes da psicoterapia e medicina comportamental e tomar as providências cabíveis.

                        g-) Preparas as listas de candidatos à Diretoria em cada eleição.

                        h-) Constituir grupos de interesse comum entre os sócios.

                        i-) Desenvolver campanhas de afiliação entre estudantes, professores, pesquisadores e profissionais e tomar medidas ativas para encorajá-los à associação plena.

                        j-) Divulgar para a comunidade científica, profissional e legal uma imagem precisa da psicoterapia e medicina comportamental.

                        k-) Fazer contatos com associações congêneres nacionais e internacionais.

 

CAPITULO V

 

                        Das Eleições

 

Artigo 47º -    A Comissão de Assuntos Profissionais, Éticos e Legais preparará listas ou chapas de candidatos para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal. A Comissão receberá sugestões de nomes dos sócios qualificados para compor as listas de candidatos antes de entregá-las ao 1º Secretário da Diretoria.

 

 

 

 

Artigo 48º -    A Comissão de Assuntos Profissionais, Legais e Éticos entregará as listas em tempo hábil a fim de que o 1º Secretário possa preparar a relação final.

 

CAPITULO VI

 

                        Dos Fundos e Patrimônio

 

Artigo 49º -    O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será formado pelas contribuições previstas neste ESTATUTO, bem como por doações.

 

Artigo 50º -    Os saldos que se verificarem serão levados a um fundo de reservas, cujas aplicações serão resolvidas pelos presidentes e tesoureiros.

 

CAPITULO VII

 

                        Da Prestação de Contas

 

Artigo 51º -    A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo:

I-os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos, independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

CAPITULO VIII

 

                        Da Extinção da Associação

 

Artigo 52º -    A Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, por deliberação de pelo menos dois terços dos Associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária

 

 

 

 

 

especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de dois meses.

 

Artigo 53º -    Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIA E MEDICINA COMPORTAMENTAL, seu patrimônio será revertido em favor de instituição científica similar e sem fins econômicos, indicada pela Assembléia e que já tenha registro no Conselho Nacional de Serviços Social e, na falta desta, o patrimônio será destinado à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

 

CAPITULO IX

 

                        Da Modificação deste Estatuto

 

Artigo 54º -    O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por proposta da Diretoria ou de um grupo de um terço dos Associados, desde que aprovada, em primeira convocação por 2/3 dos sócios honorários e plenos ou, em segunda convocação, por maioria simples dos Associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

 

Artigo 55º -    Qualquer proposta de emenda do ESTATUTO deve ser encaminhada à secretaria da Associação que a submeterá à Diretoria, a qual indicará na pauta da próxima Assembléia para apreciar a alteração.

 

CAPITULO X

 

                        Das Disposições Gerais

 

Artigo 56º -    A Diretoria poderá empregar pessoas e/ou contratar seus serviços, sendo que estas podem ou não ser sócias da ABPMC.

 

Artigo 57º -    A Diretoria pode tomar dinheiro emprestado a crédito junto à comunidade, com aval do Conselho Fiscal.

 

Artigo 58º -    O ano fiscal da Associação será coincidente com o Calendário Oficial.

 

 

 

 

 

 

Artigo 59º -    Todas as autorizações, contratos e obrigações da associação somente poderão ser levados a cabo com o consentimento da Diretoria e serão assinados pelo Presidente e Tesoureiro ou por quaisquer dos outros membros da Diretoria para isto autorizados.

 

Artigo 60º -    Todos os documentos de natureza financeira serão assinados pelo Tesoureiro sempre com outros membros da Diretoria, preferivelmente o Presidente.

 

Artigo 61º -    A Associação não será responsabilizada pelo comportamento ilegal, ético e profissional de seus membros.

 

Artigo 62º -    Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pela Diretoria e imediatamente encaminhados aos sócios, sujeitos à avaliação, aprovação ou rejeição pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral.

 

Artigo 63º -    O presente Estatuto entre em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de Associados.

 

Artigo 64º -    O Regimento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIA E MEDICINA COMPORTAMENTAL deverá ser adequado a este Estatuto pelo Conselho e aprovado pelos Associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.

 

Artigo 65º -    O presente ESTATUTO SOCIAL está adequado ao NOVO CÓDIGO CIVIL ( Lei 10.406 de 10/01/2002 ).

 

Campinas, 02 de Maio de 2009.

  

 

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